O Ministério Público Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Maria de Fátima Araújo da Silva ao cargo de prefeita de Ouro Branco/RN, nas eleições suplementares de 2026. No mesmo documento, o órgão ministerial opinou pela improcedência da impugnação apresentada por Amariudo dos Santos Silva.
De acordo com o parecer, assinado pelo promotor eleitoral Vinícius Lins Leão Lima, não foram constatadas irregularidades capazes de impedir o registro da candidatura. A impugnação alegava três pontos principais: suposta irregularidade na filiação partidária, inelegibilidade por condenação por improbidade administrativa (alínea “l”) e inelegibilidade em razão da rejeição de contas públicas (alínea “g”).
O Ministério Público entendeu que a filiação de Maria de Fátima ao Partido dos Trabalhadores (PT) está regular e vigente. Isso porque uma filiação posterior ao PSDB foi considerada nula, já que ocorreu quando a candidata estava com os direitos políticos suspensos. Com a nulidade, foi restabelecido o vínculo anterior com o PT, com decisão já transitada em julgado.
Sobre a alegação de inelegibilidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90, o parecer destaca que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos — requisito essencial para configurar a inelegibilidade. A decisão da Justiça Comum aplicou apenas ressarcimento ao erário e multa, o que, segundo entendimento do TSE, não é suficiente para impedir a candidatura.
Em relação às contas rejeitadas dos anos de 2013 e 2014, o Ministério Público concluiu que as irregularidades apontadas são de natureza contábil e administrativa, sem comprovação de dolo específico. O parecer ressalta que a legislação atual exige a demonstração de intenção deliberada de causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito, o que não foi verificado no caso.
Além disso, o órgão ministerial entendeu que as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025 têm aplicação imediata e não violam o princípio da anualidade eleitoral, reforçando o afastamento da inelegibilidade.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da impugnação apresentada por Amariudo Santos e pelo deferimento do registro de candidatura de Maria de Fátima Araújo da Silva.
O parecer ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, responsável pela decisão final sobre o registro da candidatura.
