A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), reforça que, a partir de 1º de maio de 2026, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços e delegatários dos serviços notariais e de registro, estabelecidos ou domiciliados em Natal, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), relativa a fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado no Portalhttp://gov.br/NFS-eA emissão retroativa referente a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2026 deverá ser realizada exclusivamente no Portal Directa.
De acordo com a secretária adjunta da Sefin, Vanessa Pinheiro, a medida integra o processo de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, promovendo maior integração, compartilhamento de informações e uniformização dos procedimentos entre os entes federativos. “O novo ambiente estabelece padrões técnicos unificados, incluindo layouts, regras de validação, comunicação e demais especificações operacionais”, complementa.
Segundo a secretária, os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas deverão realizar as adequações necessárias para operar no ambiente nacional, observando a documentação técnica oficial e promovendo testes prévios. O descumprimento dessas especificações poderá resultar na rejeição das notas fiscais emitidas.
A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível, permitindo a consulta, o cancelamento, a substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas até 30 de abril de 2026. O sistema também disponibilizará consulta às notas emitidas no ambiente nacional, respeitados os prazos de processamento e compartilhamento dos dados.
