Após batalha judicial, colombiana Martha Sepúlveda morre por eutanásia

Martha Sepúlveda comemorou 51 anos em janeiro de 2021 — Foto: Martha Sepúlveda

Depois de uma longa batalha na Colômbia, Martha Sepúlveda morreu no sábado (8) por meio da eutanásia.

A mulher tinha esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença grave e incurável, e morreu aos 51 anos no Instituto Colombiano de Dor (Incodol), na cidade de Medellín. A informação foi revelada por meio de um comunicado do Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, , que atua nas causas dos direitos humanos.

“Martha Sepúlveda concordou com a eutanásia e morreu de acordo com sua ideia de autonomia e dignidade”, disse a organização.

“Martha partiu agradecida com todas as pessoas que a acompanharam e a apoiaram, que oraram por ela e trocaram palavras de amor e empatia durante esses meses difíceis”, acrescentou o comunicado.

Na Colômbia, a eutanásia foi descriminalizada em 1997, mas só se tornou lei em 2015.

Em julho de 2021, o Tribunal Constitucional do país estendeu o direito a uma morte digna para aqueles que sofrem de “intenso sofrimento físico ou mental” devido a uma lesão ou doença incurável. E o caso de Martha Sepúlveda havia se tornado o primeiro em que a eutanásia foi autorizada em um paciente sem uma doença terminal.

Sepúlveda receberia a eutanásia em 10 de outubro. Porém, o Instituto Colombiano de Dor, a clínica particular que tratava dela, anunciou a suspensão do procedimento 36 horas antes.

O argumento foi que a Comissão Científica Interdisciplinar pelo Direito de Morrer com Dignidade “decidiu por unanimidade pelo cancelamento do procedimento”, ao determinar que “o critério de terminalidade não foi cumprido como tinha sido considerado pela primeira comissão” que avaliou o caso.

Porém, a Justiça colombiana revogou essa suspensão do procedimento no fim de outubro e ordenou que o Instituto Colombiano de Dor cumprisse “com o estabelecido com a comissão científica interdisciplinar para morrer dignamente” em uma decisão de 6 de agosto.

Nessa resolução, um painel de especialistas determinou que a paciente cumpria “com os requisitos para exercer seu direito de morrer com dignidade por meio da eutanásia”, disse o juiz.

G1