Direito da consumidora: Natália Bonavides apresenta projeto para coibir prática abusiva de cobrar mais caro por produtos “femininos”

Foto: Maryanna Oliveira

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou projeto de lei (PL 391/2022) para coibir o costume abusivo de cobrar mais caro por produtos direcionados para mulheres e pessoas LGBTQIA+. O projeto inclui a prática discriminatória no rol de práticas abusivas do art. 39, do Código de Defesa do Consumidor.

“Cobrar valores diferentes por produtos idênticos já é discriminatória por si só, e numa realidade em que as mulheres ganham menos e são a maioria da população empobrecida, essa prática aprofunda a desigualdade de gênero no país”, afirma a parlamentar.

De acordo com a deputada um exemplo bastante conhecido das mulheres é o do medicamento Ibuprofeno, utilizado no tratamento de dores e cólicas, que possui versões para o público feminino. Porém possui os mesmos princípios ativos e dosagem da versão para o público geral. A diferença de preços nas farmácias entre as duas “versões” pode chegar a 190%.

“A discriminação é vedada pela Constituição. Mesmo assim, basta ir ao supermercado para ver, por exemplo, que o aparelho de barbear para o público feminino custa mais caro que o direcionado para os homens, mesmo sendo idênticos. Uma prática que usa os estereótipos de gênero para fazer as mulheres pagarem mais. Isso também tem acontecido com produtos direcionados para o público LGBTQIA+, mostrando como o capitalismo se apropria das pautas de grupos discriminados aumentando a discriminação”, destaca Natália.

Pesquisa do Sebrae (2019) identificou que, apesar de as mulheres terem menor taxa de inadimplência (3,7%) do que os homens (4,2%), ou seja, são melhores pagadoras, a taxa de juros para elas (34,6%) costuma ser maior que a cobrada para eles (31,1%). Outra pesquisa, da Escola Superior de Marketing, apontou que itens cor de rosa e com personagens considerados femininos são vendidos com valor 12,3% maior, e que nos produtos infantis a diferença chega a 20% nas roupas de bebê femininas e 26% nos brinquedos supostamente para meninas.