Ganhou presente de Natal mas não gostou? Saiba se é possível trocar

Foto: internet

Neste Natal, muitos foram presenteados com carinho, mas e se o presente não agradou? A frase “pode trocar na loja” nem sempre se aplica, e é essencial entender as regras que regem as trocas de presentes.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de devolução apenas para compras realizadas pela internet. Em transações em lojas físicas, a troca é um direito do consumidor apenas se o produto apresentar defeito.

“A atenção na hora da compra é fundamental. Se optar por lojas físicas, é preciso verificar se oferecem a oportunidade de troca, já que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca em lojas presenciais”, alerta Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor.

Portanto, a legislação não ampara clientes que se arrependem de compras realizadas em estabelecimentos físicos.

Ao mesmo tempo, Renata Abalem, membro da comissão de Direito do Consumidor, destaca que algumas lojas fazem trocas na tentativa de fidelizar o consumidor. A forma e o prazo para devolução são decididos pelo estabelecimento, sem obrigatoriedade legal.

“É importante que quem está comprando o presente esclareça com seu vendedor sobre a possibilidade de o presente não servir, de o presente não agradar”, orienta Abalem.

No cenário das compras online, a dinâmica é diferente. No período de sete dias após a aquisição, o cliente pode solicitar a troca por qualquer motivo. Nesse caso, o estabelecimento vendedor é obrigado a aceitar o pedido de devolução.

“O consumidor pode pedir a troca e ter o dinheiro do produto e o valor do frete restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido”, declara Marília Turchini, também membro da comissão de Direito do Consumidor. 

Fica o alerta para que os consumidores estejam cientes de seus direitos ao lidar com presentes que não atendem às expectativas, seja nas lojas físicas ou nas compras virtuais.

Portal da Tropical