Justiça Federal absolve açougueiro encontrado com dinheiro falso por causa de ‘flagrante ilegal’

Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte — Foto: JFRN/Divulgação

Um juiz federal do Rio Grande do Norte absolveu um açougueiro acusado de ser encontrado com dinheiro falso, porque a casa dele foi invadida pela polícia sem um mandado judicial ou “justa causa.

O caso aconteceu em abril deste ano, no município de Extremoz, na região metropolitana de Natal.

No processo, a acusação apontou que a polícia foi chamada para uma residência do bairro de Barreiros para uma ocorrência de som alto. No local, o acusado foi encontrado com uma bolsa, onde havia oito cédulas de dinheiro falsas.

O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, considerou na sentença que o Supremo Tribunal Federal tem tese que, ainda que a situação aparente ser de flagrante delito, isso não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial.

De acordo com o magistrado, seria necessário que a acusação demonstrasse pelo menos justa causa para a atuação policial, “sob pena de nulidade da prova colhida”.

“Não se pode admitir o argumento do Ministério Público Federal de que a existência de contravenção penal, qual seja a utilização do som alto pelo acusado, seja capaz de justificar a entrada em seu domicílio sem autorização judicial”, escreveu o Juiz federal.

O magistrado ainda citou a Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do domicílio. “O mesmo dispositivo constitucional apenas autoriza a entrada por determinação judicial durante o dia; sendo a busca realizada pois, à noite, nem mesmo se fundada em decisão judicial haveria de ser considerada justificada”, analisou.

Ele ressaltou ainda que a conduta da autoridade policial no caso na verdade se assemelha a um “fishingexpedition” – que seria uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, para buscar ou “pescar” provas.

G1RN