‘Lei das subvenções’ pode tributar incentivos fiscais no RN em até 42%

Foto: Alex Régis/Tribuna do Norte

Mudanças recentes implementadas na legislação tributária brasileira estão onerando segmentos da economia brasileira que possuem benefícios fiscais nos Estados. Isso porque a Lei 14.789/2023, a chamada Lei das Subvenções, em vigor desde o dia 29 de janeiro após sanção do Governo Lula, passou a taxar as isenções fiscais decorrentes de ICMS nos estados.

A medida é considerada inconstitucional para advogados especialistas em Direito Tributário. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na quinta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova legislação.

No Rio Grande do Norte, a taxação será de pelo menos 33,25% e pode chegar a 42,5%, afetando beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi) segundo interlocutores da Federação das Indústrias do RN (Fiern). A expectativa do Governo Federal é arrecadar R$ 35 bilhões só em 2024.

Tribuna do Norte