Mendes e Toffoli votam a favor de permitir a reeleição de Alcolumbre e Maia

STF julga se presidentes da Câmara e do Senado poderão se reeleger. Foto/G1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de uma tese jurídica que, na prática, viabiliza a reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Relator de uma ação do PTB que busca impedir a reeleição, Mendes entendeu — em julgamento no plenário virtual do Supremo, iniciado à 0h desta sexta-feira (4) — que a Constituição permite uma reeleição para os comandos da Câmara e do Senado.

De acordo com o voto do ministro, esse entendimento deve orientar a eleição para as mesas das duas Casas do Congresso a partir de 2023.

Para o ano que vem, quando haverá eleição para escolha dos presidentes do Legislativo no biênio 2021-2022, Mendes considerou possível a reeleição ou recondução para o mesmo cargo dos atuais presidentes de Câmara e Senado.

O julgamento no plenário virtual é um formato pelo qual os ministros apresentam os votos pela internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Se não houver pedidos de destaque, que interrompem a atuação do plenário virtual, a análise termina no dia 11.

Votos de ministros

No voto, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não vai decidir o resultado para as eleições da Câmara e do Senado. Segundo o ministro, “é a maioria parlamentar que define quem “fala pela Casa”.

“Esclarece-se, portanto, que o STF não está a decidir o resultado das próximas eleições às Presidências das Casas Legislativas, matéria que, por óbvio, insere-se na mais absoluta soberania deliberativa dos atores congressuais”, escreveu.

Mendes afirmou que o Supremo está decidindo apenas sobre a constitucionalidade de dispositivos regimentais que tratam da composição da Mesa das Casas do Congresso Nacional.

O ministro disse que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos.

“O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional.”

O relator afirmou que não cabe uma interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo.

“Ao mesmo tempo, considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma”.

O ministro ressaltou que “é republicana a preocupação que se pode levantar contra a perpetuação de agentes políticos em posições centrais de poder de forma indeterminada” e votou pelo estabelecimento do limite de uma única reeleição ou recondução.

O ministro Dias Toffoli também votou nesta sexta-feira, acompanhando o relator.

O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

“Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, afirmou.

“É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente , sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal”, completou.

G1