Mercado de dados pessoais favorece crimes cibernéticos, avalia MPF

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O aumento do número de casos de crimes cibernéticos durante a pandemia de covid-19 está associado ao crescente mercado de comercialização de dados pessoais, à baixa educação digital da população brasileira e ao aumento do uso da tecnologia para atividades que antes eram realizadas presencialmente. Essa foi a análise do procurador da República George Neves Lodder, que integra o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), durante seminário promovido pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (2). Organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o evento discute o papel do Parlamento brasileiro no combate ao cibercrime.

O membro do MPF afirmou que um dos motivos para o crescimento da criminalidade digital, especialmente os vazamentos e vendas de dados de pessoas físicas e jurídicas, é o aumento da demanda do mercado por esse tipo de produto. Os dados, segundo ele, podem ser obtidos de várias maneiras, como captação direta, invasão de sistemas ou a chamada engenharia social, que é a capacidade de conseguir acesso a informações confidenciais e dados sigilosos por meio de técnicas de persuasão, a partir da manipulação psicológica. O procurador alertou que, independentemente da forma com que foram conseguidos, “esses dados podem ser vendidos para que outras pessoas se valham deles para praticar outros crimes, como abrir empresas, invadir contas, entre outros”.

Como exemplo, citou que, no início da pandemia, com a criação do auxílio emergencial, surgiram diversos aplicativos que prometiam facilitar o acesso da população ao benefício. Levantamento feito pelo MPF à época localizou 53 softwares nas lojas de vendas de aplicativos, além do programa oficial desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. Para George Lodder, “se não tinham o objetivo de fraude, esses apps pretendiam, no mínimo, colher dados de forma fraudulenta, o que, por si só, já é um problema”.

O procurador também pontuou que, hoje em dia, o criminoso não precisa, necessariamente, ser um hacker ou ter conhecimento aprofundado de computação e tecnologia. Segundo ele, o mercado de dados para acesso a sistemas permite que qualquer pessoa compre esse conhecimento, esse knowhow. “O criminoso compra um malware, ou seja, compra uma maneira de ingressar no computador de terceiros a partir de uma informação que já é dada, que já foi obtida pelo hacker. Ele simplesmente repete o procedimento”, esclareceu.

Além do aquecimento do mercado de dados, George Lodder apontou a baixa educação digital da população brasileira e o uso de softwares desatualizados como facilitadores para a prática de cibercrimes. O terceiro aspecto enfatizado pelo procurador para o recrudescimento dos crimes digitais foi o aumento do uso da tecnologia durante a pandemia. “Esse quadro faz com que terceiros de má-fé tenham mais oportunidades para promover ataques cibernéticos ou aplicar engenharia social, o que vai permitir que obtenham esses dados tão necessários para a prática de seus ilícitos”, analisou.

Atuação – Segundo o membro do MPF, é importante que os órgãos de persecução penal estejam atentos à necessidade de atuar não apenas na sua atividade de repressão, mas também para prevenir a prática desse tipo de crime. Nesse sentido, afirmou que a instituição está disposta a trabalhar, juntamente com os movimentos sociais e toda a comunidade interessada na proteção dos dados, para que o país tenha um sistema de proteção eficaz.

O procurador frisou que a preocupação com a proteção de dados deve abranger entidades públicas e privadas. Em qualquer um dos casos, segundo ele, é fundamental que o cidadão, usuário, cliente ou consumidor seja informado de forma clara e transparente quanto à finalidade da obtenção daqueles dados, bem como sobre o uso que será feito das informações recolhidas.