Mossoró: audiência pública debaterá plano de atuação na 12ª Promotoria na área da infância e juventude

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) debaterá o Plano de Atuação Prioritária 2022-2024 da Infância e Juventude da 12ª Promotoria de Mossoró, que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente na área protetiva (não infracional). A audiência pública está marcada para acontecer no dia 30 de junho, das 8h30 às 12h, no auditório da sede do MPRN na cidade.

A unidade ministerial está convidando todas as atrizes e atores que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado para a apresentação e a discussão desse plano.

Na ocasião, os integrantes da rede poderão fazer críticas e apontar novas soluções para auxiliar a 12ª Promotoria de Justiça a aprimorar o plano de atuação prioritário para os próximos dois anos. Aqueles que já quiserem contribuir com sugestões poderão enviar e-mail para o endereço eletrônico: 12pmj.mossoro@admin

Entre os órgãos, entidades e organizações da sociedade civil, estão sendo convidados representantes das Câmaras de Vereadores; das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Saúde; e de Educação dos três Municípios; da Secretaria de Saúde e de Educação do Estado; dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; dos Conselhos Tutelares das 33ª e 34ª Zonas Eleitorais de Mossoró e dos outros Municípios da Comarca; do Grupo Afeto de Apoio à Adoção de Mossoró; das três entidades de acolhimento de Mossoró; da Vara da Infância e Juventude de Mossoró; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Mossoró); e das universidades UnP (curso de Serviço Social, Direito e Psicologia), Ufersa (curso de Direito) e Uern (curso de Direito e Serviço Social).

Defesa da infância e juventude nos três Municípios

A 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró tem atuação judicial e extrajudicial na defesa dos direitos da infância e da juventude em Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado, excluídas as atribuições da 10ª Promotoria de Justiça (área socioeducativa). Assim, é seu papel fiscalizar as atividades dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e os serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais.

Também atua na Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à infância e juventude e à família, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas e na fiscalização dos serviços de alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no tocante ao acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes; e do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.