Natal inicia aplicação da 2ª dose de CoronaVac em idosos de 75 anos e profissionais de saúde na terça-feira (4)

Aplicação vacina Covid-19 em Natal Rio Grande do Norte RN vacinação — Foto: Rennê Carvalho

Natal vai iniciar nesta terça-feira (4) a aplicação da segunda dose de CoronaVac em idosos de 75 anos que receberam a primeira dose do imunizante há 28 dias ou mais. Também vão começar a receber a segunda dose profissionais e trabalhadores da saúde que receberam a primeira em 23 de março e já estão atrasados.

Para esses dois públicos, os locais de vacinação são os drives da UnP da Avenida Engenheiro Roberto Freire ou Nélio Dias no horário das 8h às 16h, ou uma das cinco Unidades Básicas: UBS Nazaré, UBS Candelária, UBS São João, UBS Panatis e UBS Pajuçara nos horários das 8h às 11h30 e das 12h30 às 15h.

Os profissionais de saúde, que estão com as vacinas atrasadas, temem que haja perda da eficácia do imunizante, como é o caso dos estudantes de medicina da UFRN, Jessione Neto e Letícia Dantas, que fazem estágio obrigatório em unidades de saúde da capital, inclusive em locais de atendimento a pacientes com Covid-19.

Os dois receberam o imunizante no fim do mês de março e já deveriam ter recebido a segunda dose no dia 26 de abril, o que não ocorreu. Para eles, ainda não há cronograma confirmado.

“Na verdade a gente não sabe bem as repercussões que esse atraso pode ter. A Sociedade Brasileira de Imunologia teoriza que atrasos de 2 ou 3 semanas não sejam prejudiciais. Mas não temos nenhuma certeza, porque as vacinas foram testadas para o intervalo máximo de 28 dias até agora. E não temos previsão de segunda dose”, disse o estudante Jessione Neto.

“A sensação principal que eu tenho com isso é de medo e de desamparo. Porque eu estou agora no último ano da da faculdade. E a gente roda nos estágios, então a gente vai para vários hospitais diferentes”, falou a estudante Letícia Dantas, reforçando que, além da exposição, o profissional de saúde pode virar transmissor caso não esteja imunizado.

“É muito importante o profissional de saúde ser vacinado logo porque ele está exposto a um maior risco, porque vê mais pacientes e tem uma exposição maior. E muita gente não percebe que, além dele ficar em casa, afastado, sendo uma força de trabalho que diminui nessa época, ele pode ser um potencial transmissor. Você atende diversas pessoas, gente com câncer, inclusive, que está com a imunidade baixíssima”.

Comorbidades

A Secretaria Municipal de Natal também fez uma alteração na documentação exigida das pessoas com diabetes de 55 a 59 anos, para que sejam vacinadas. Não é mais necessário que os exames tenham sido realizados há menos de 30 dias.

Para ser vacinado, basta que a pessoa comprove a condição de comorbidade, independente da data que tenha sido realizado o último exame. O imunizante utilizado neste grupo é o da Oxford/AstraZeneca.

Sendo assim, a documentação exigida são os dados contidos nos sistemas de informação do Hiperdia, das unidades básicas de saúde ou dos cadastros nas unidades de dispensação de medicamentos, seja ela local ou estadual (PROSUS E/OU UNICAT).

Para pessoas que não possuem esses cadastros, é necessário laudo médico carimbado com CRM do médico, com CID (Cadastro Internacional de Doenças), além de um exame médico independentemente do prazo de validade e indicação do tipo de comorbidade.

Para vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos, é exigido cópia de laudo médico, prescrições, exames, relatórios médicos, cartão de acompanhamento da gestação com indicação da fase gestacional da gravidez e/ou cadastros já existentes no sistema único de saúde, além dos documentos necessários para comprovação dos tipos de comorbidades.

Renais

As pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) não devem procurar os pontos de vacinação, pois serão vacinadas nas clínicas onde realizam o tratamento. Para todas as pessoas dentro do grupo de comorbidades é obrigatório que o usuário apresente, no ato da vacinação, cópias impressas dos documentos, que ficarão retidas para efeitos comprobatórios.

G1/RN