Novo decreto amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes em Caicó, mas não permite festas e eventos

A Prefeitura de Caicó, por causa da pandemia do Novo Coronavírus, divulgou nesta sexta-feira (09), decreto com medidas responsáveis de flexibilização do funcionamento de setores da economia local. A vigência é até o dia 23 de julho.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins, incluindo as instaladas na Praça de Alimentação e os Quiosques na Ilha de Santana, poderão funcionar o dia todo, com atendimento ao público ou funcionamento interno até meia-noite para atendimento presencial ao cliente, devendo as atividades serem finalizadas até 01h, mas somente para organização do local, sendo vedada a presença de clientes entre meia-noite e 05h. Os estabelecimentos que desrespeitarem, estão sujeitos à aplicação de multa e interdição em caso de reincidência.

Os referidos estabelecimentos ainda deverão obedecer o espaçamento das mesas com cadeiras já postas de 2 metros, respeitando o quantitativo de 3 pessoas por mesa ou de 6 pessoas em 2 mesas juntas. Só é permitida a capacidade 50% dos estabelecimentos.

A venda de bebida alcoólica está liberada. A música ao vivo em bares e restaurantes, também.

O novo decreto ainda permitiu o serviço de delivery, com horário de funcionamento fixado pelo empresário. Outra permissão é para a retirada do pedido em local com horário marcado para evitar filas, sendo permitido até à meia-noite, não podendo ultrapassar esse horário.

Os proprietários dos estabelecimentos devem realizar o aumento da limpeza nas áreas comuns. As equipes de limpeza devem focar especialmente nos trincos e maçanetas de portas, apoiadores, balcões, interruptores e demais itens propícios à contaminação. Deve-se higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.

As mesas e cadeiras dos clientes, também devem ser higienizadas após cada refeição. Os banheiros precisam ser limpos de hora em hora.

Outra medida é evitar a exposição de pratos, talheres e galheteiros nas mesas, devendo haver a entrega destes aos clientes no momento da refeição e devidamente protegidos, evitando maior tempo de contato da pessoa com os objetos informados.

Na utilização do sistema Self-Service, nos locais de alimentação, devem ser disponibilizadas luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir, ou o proprietário deve dispor de colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras. Os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral, reduzindo risco de contaminação. É obrigatório que seja ofertado saco plástico ao cliente para guarda de sua máscara de uso individual.

O Decreto ainda proíbe expressamente em ambientes abertos ou fechados, a realização de festas e eventos de massa que causem aglomeração de pessoas e que impliquem em cobrança de ingressos ou expedição/disponibilização de convites para acesso ao local. Essa proibição vigora até o dia 31 de julho de 2021.