PF investiga grupo criminoso e combate contrabando de cigarros e produtos falsificados no RN

O grupo investigado realizava o transporte naval de produtos contrabandeados (cigarros, vestuário e equipamentos eletrônicos falsificados), com origem no Suriname. - Foto/PF

A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI), deflagrou na manhã desta terça-feira, 27/10, em Mossoró/RN, a Operação Falsos Heróis, que investiga as atividades de organização criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros e produtos falsificados.

Cerca de 170 policiais federais estão cumprindo 26 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão preventiva, nos estados do Rio Grande do Norte (Areia Branca, Tibau e Mossoró), Pará (Belém e Ananindeua) e São Paulo (capital), além de ter sido determinado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão com relação a outros nove investigados, bem como o sequestro judicial de 22 contas bancárias.

As diversas diligências realizadas no curso da investigação permitiram identificar a existência de uma organização criminosa bem estruturada, cujo modus operandi consiste no transporte naval de produtos contrabandeados (cigarros, vestuário e equipamentos eletrônicos falsificados) com origem no Suriname. Esses produtos são internalizados de forma clandestina em pontos da costa dos municípios potiguares de Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, sendo posteriormente transportados para diversos estados, principalmente São Paulo, onde são comercializados em locais notadamente conhecidos por esta prática.

Somente entre os anos de 2018 e 2019, a Orcrim movimentou cerca de 185 milhões de reais, revelando a alta lucratividade da empreitada criminosa.

Dentre os investigados, constam empresários, policiais civis do Rio Grande do Norte, além de um secretário municipal da cidade de Areia Branca/RN.

Os crimes imputados são os de contrabando qualificado (art. 334-A, §3º, CP) e organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, e § 4º, incisos II e V, da Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem ultrapassar a 23 (vinte e três) anos de prisão.

Fonte/PF