Natal (RN) – Foi protocolado nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 444/2025, que propõe a obrigatoriedade de manutenção e troca de lâmpadas da iluminação pública em áreas conhecidas como “condomínios informais” ou “condomínios de fato”.
Esses núcleos urbanos são caracterizados pelo fechamento espontâneo de ruas e pela organização comunitária dos moradores, que criam sistemas próprios de controle de acesso com o objetivo de ampliar a segurança. Embora apresentem estrutura semelhante à de condomínios privados, esses locais não possuem formalização jurídica como tal.
Na justificativa da proposta, é destacado que a iluminação dessas áreas é, em muitos casos, alimentada por sistemas públicos e financiada por meio da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tributo pago por toda a população. A proposta aponta que, sendo assim, o serviço de troca de lâmpadas e manutenção deve ser garantido pelo Poder Público, independentemente da regularização fundiária da área.
A legislação vigente, segundo a proposta, não faz distinção entre áreas públicas formais e informais quando o serviço é custeado por tributo geral. Portanto, negar a manutenção em áreas habitadas e iluminadas por redes públicas seria considerado uma omissão ilegal.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal e, caso aprovado, poderá garantir o direito à manutenção da iluminação pública para milhares de moradores que vivem em áreas sem reconhecimento formal, mas integradas à malha urbana
