Proprietários de imóveis na antiga área não edificante de Ponta Negra devem se adequar a nova legislação, diz prefeitura de Natal

Foto: Rafael Barbosa/G1

Proprietários de imóveis na antiga área não edificante do bairro de Ponta Negra, Zona Sul, terão que se adequar à nova legislação sobre o uso do trecho às margens da avenida Roberto Freire, segundo anunciou a Prefeitura de Natal.

Segundo o município, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) iniciou o trabalho de vistoria e notificação de edificações existentes nas nove quadras. O trabalho ocorre após as mudanças causadas pelo novo Plano Diretor de Natal (PDN), sancionado em março de 2022.

A lei extinguindo a proibição de construção na área, mas preserva o critério “cênico-paisagístico” do Morro do Careca e seu entorno. Dessa forma, não é possível construir um imóvel que impeça e vista do morro ou do mar. Embora houvesse a proibição, imóveis foram construídos no local.

Segundo a prefeitura, o objetivo das notificações é regulamentar as construções existentes de acordo com os novos índices e características de parcelamento da região, uso e ocupação do solo e subsolo, além de normas para essas edificações.

A partir das notificações os ocupantes da antiga área terão seus imóveis vistoriados com objetivo de se adequarem à legislação vigente.

De acordo com informações do supervisor geral de fiscalização urbanística da pasta, o trabalho de notificações foi iniciado agora no mês de junho e deve ser finalizado em breve.

Decisão judicial determina demolição de imóveis irregulares, em fase de execução

Ele explica que também existe uma ação judicial da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, determinando a demolição de imóveis irregulares, em fase de execução.

“As edificações que estão acima do nível da calçada vão ser autuadas e posteriormente removidas. Todavia as que são possíveis de ajustes estão sendo notificadas e recebem o prazo de 60 dias para entrar com o processo no licenciamento da Semurb, especificando como será feito o ajuste e estipulando um prazo para execução da obra”, explica o supervisor.

“Em Ponta Negra, a área non edificandi está extinta, mas para preservar o critério cênico paisagístico, limitamos o gabarito de construções ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, excetuando os elementos de guarda-corpos, cujo fechamento seja executado de material transparente até a altura de um metro, com garantia total para preservação de paisagem do Morro do Careca e seu entorno.”, diz o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita.

Segundo ele a ideia é fazer um empreendimento que tenha um aspecto de interesse público e como também privado. “No próximo mês de julho vamos nos reunir com os proprietários para discutir esse assunto”, revela Mesquita.g1-RN