Secretaria de Tributação de Natal negocia descontos de até 40% em juros e multa até quinta-feira (31)


Dedução ocorre de acordo com o número de parcelas. Contribuintes que estão em débito com Fisco Municipal podem requerer quitação dos débitos no site da Semut. Secretaria Municipal de Tributação de Natal
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Os contribuintes de Natal que possuem débitos com o Fisco Municipal podem quitá-los com um desconto de até 40% em juros e multa de mora até a quinta-feira (31), quando se encerra a segunda fase do regime especial tributário da Secretaria Municipal de Tributação (Semut).
Segundo a Prefeitura de Natal, os descontos aplicados são decrescentes de acordo com o número de parcelas. Ou seja, para quem pagar em 6 parcelas, o desconto é de 40% nos juros e multa; entre 7 e 12 parcelas são 30% de descontos nos juros e multa; entre 8 e 18 parcelas, o desconto é de 20%; entre 19 e 24 parcelas são 10% de descontos; e entre 25 e 30 parcelas, o contribuinte terá 5% de desconto.
O parcelamento também pode ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida,ou há ainda a opção por um parcelamento menor, em até 24 meses, com entrada de 5%. O valor da entrada não pode ser inferior ao valor das demais parcelas.
O contribuinte que tiver interesse pode requerer a quitação dos débitos por meio do site oficial da Semut ou procurar os boxes de atendimento da secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação). É possível ainda solicitar o atendimento através de mensagens pelo celular da Semut (98786-8208) ou entrar em contato pelos números 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881. O contribuinte também pode ir à sede do órgão, na Rua Açu, 394, Tirol, que fica perto da Catedral Metropolitana.
Segundo a Prefeitura de Natal, o regime especial acontece até o final do ano. Isso porque, a partir do dia 1º de novembro, será aberta a terceira fase do regime. O Executivo reforça que a regularização fiscal é importante, já que, com os tributos em dia, os cidadãos passam a ter direito aos descontos do programa “Bom Pagador”.
Em 2020, por ser ano eleitoral, não é permitido, por lei, esse tipo de desconto. Portanto, o contribuinte interessado nos descontos deve buscar a quitação da dívida ainda no regime especial deste ano.