Senador Styvenson Valentim, altera o Código Penal, tornando crime a fuga ou tentativa Cometida por presos

Foto: Projeto de Lei

O Projeto de Lei 4578/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), tornando crime a evasão ou tentativa de evasão para preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.

Foto: Projeto de Lei

A pena poderá variar de um a seis meses, e ainda ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa. Se o crime for cometido com uso de violência a pena é de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Na legislação atual, a fuga ou tentativa de fuga não é considerada crime, a não ser quando feita por meio de violência.