STF: plenário analisará na terça-feira (7) devolução de mandato a deputado cassado

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, convocou neste sábado (4/6) uma sessão plenária virtual para a Corte analisar, na próxima terça-feira (7/9), a ação que questiona a decisão do ministro Nunes Marques sobre o deputado Fernando Francischini (União-PR).

Na quinta-feira (2/6), Nunes Marques suspendeu a cassação do parlamentar, que perdeu o mandato por ter propagado fake news contra o sistema eleitoral.

Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.

O deputado foi eleito em 2018 com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Na época do julgamento, junto à cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados e uma nova totalização fosse feita pelo TRE-PR.

A convocação da sessão plenária atendeu a a uma solicitação da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de um pedido feito pela defesa de Pedro Paulo Bazana, suplente de Francischini. Pela decisão de Nunes Marques, que suspendeu a cassação do parlamentar, o suplente perde a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a defesa de Bazana, Nunes Marques violou princípios constitucionais e a própria competência do STF ao suspender a determinação do TSE sobre Fernando Francischini.

No pedido deste sábado, Cármen Lúcia pediu para que a sessão plenária seja convocada na próxima terça-feira (7/6), entre 0h e 23h59 do mesmo dia, no ambiente virtual do Supremo, no qual os ministros inserem seus votos. Segundo ela, o caso exige urgência.

“Considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa, solicito ao Ministro Luiz Fuz, Presidente, seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23h59 para deliberação”, escreveu Cármen Lúcia no pedido.

A decisão de Nunes Marques

Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL, que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.

Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse o magistrado.

“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.

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