Acusado de matar “amigo” a pedrada por causa de 5 reais é julgado e condenado a 12 anos de prisão no fechado

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró julgou nesta terça feira 26 de março de 2024, mais um caso de crime contra a vida. Desta vez, o julgado foi Paulo Ricardo de Moraes Lucena, de 43 anos, acusado de matar Antônio Carlos Silva de Andrade.

Esse crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2012, por volta das 05h00min, próximo ao antigo Supermercado Saci, na localidade conhecida como Quixabeirinha no bairro Aeroporto II, em Mossoró. De acordo com exame necroscópico realizado pelo IML do ITEP, Antônio Carlos foi morto com uma pedrada na cabeça.

A investigação da Polícia Civil, apurou que a motivação do crime, teria sido gerada a partir uma discussão por conta cinco reais. Os dois caminhavam em via pública, quando o acusado pediu o dinheiro, mas teve não como resposta do amigo vítima.

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Homem que matou namorada de 15 anos é condenado a 19 anos de prisão no RN; relembre o crime

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, nessa terça-feira (16), Wesley Bruno Alves Cavalcante, de 29 anos, a 19 anos e seis meses de prisão. Ele matou a própria namorada, que tinha 15 anos, com um tiro no rosto. O crime aconteceu em junho de 2021.

O julgamento durou cerca de 8 anos. O júri considerou que o homem praticou homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, sem dar chance de defesa e em razão do sexo da vítima, configurando o feminicídio.

Wesley também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Além disso, a arma tinha numeração raspada.

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Moro vira réu em ação do PT que pede condenação por prejuízos ao país

O ex-juiz Sergio Moro virou réu em uma ação popular em que deputados federais do PT pedem que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos por alegados prejuízos causados à Petrobras e à economia brasileira por sua atuação à frente da Operação Lava Jato.

A ação judicial foi apresentada no dia 27 e enviada à 2ª Vara Federal Cível de Brasília. Os petistas não estipularam o valor da indenização a ser pago em caso de condenação. Na segunda (23), o juiz Charles Renaud Frazão de Morais recebeu a inicial, o que significa que dará curso à ação. E determinou: “Cite-se o réu”.

Na ação, assinada pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que coordena o grupo Prerrogativas, os parlamentares afirmam que “o ex-juiz Sergio Moro manipulou a maior empresa brasileira, a Petrobras, como mero instrumento útil ao acobertamento dos seus interesses pessoais”.

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Acusados do assassinato do policial penal federal vão a juri popular em Mossoró. Evento terá transmissão ao vivo

Está confirmado para o dia 30 de novembro de 2021, o início do júri popular dos acusados de assassinar o policial penal federal Henri Charle Gama e Silva, crime ocorrido no dia 12 de abril de 2017, no Bairro Boa Vista na cidade de Mossoró. O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, será o presidente do júri popular.

A sessão de julsgamento acontecerá no Plenário da Justiça Estadual mossoroense.a partir das 08h00min. No último dia 9 de novembro, o Juiz Federal Orlan Donato promoveu uma audiência para o sorteio de 25 jurados titulares e outros 25 substitutos. 

Serão julgados Eduardo Lapa dos Santos, Maria Cristina da SilvaJailton Bastos de Souza, Gilvaneide Dias Mota Bastos e Edmar Fudimoto. O policial penal federal Henri Charle estava bebendo em um bar no Bairro Boa Vista, quando foi executado com vários tiros de pistola .40.

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Caso Manoel Alves: MPRN obtém condenação de PM envolvido no assassinato de promotor de Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do último envolvido no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, que ainda não havia sido levado a júri popular. O ex-soldado PM Wilson Pereira de Alencar foi condenado a 31 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O juri foi realizado nesta quinta-feira (21), no fórum de Pau dos Ferros.

Manoel Alves Pessoa Neto foi assassinado enquanto trabalhava no gabinete dele no fórum de Pau dos Ferros no dia 8 de novembro de 1997. O vigia do fórum, Orlando Mari, também morreu baleado no mesmo crime.

O autor dos crimes foi o pistoleiro Edmilson Pessoa Fontes. Edmilson se entregou à polícia meses depois dos crimes e admitiu ter matado o promotor a mando do juiz da própria cidade, Francisco Pereira de Lacerda. O juiz Lacerda mandou executar o promotor porque este seria testemunha de acusação contra o juiz numa denúncia que um advogado da cidade pretendia fazer sobre irregularidades no fórum.

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MPRN obtém condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Parnamirim por contratações irregulares

Um ex-prefeito e um ex-secretário do município de Parnamirim foram condenados judicialmente ao pagamento de multa civil no importe de cinco vezes o valor de seus respectivos últimos proventos recebidos quando ocupavam os cargos. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio de uma ação civil de improbidade administrativa.   

Na ação, o MPRN demonstrou que o ex-prefeito, Maurício Marques dos Santos e o ex-secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Rodrigues de Souza, executaram contratação precária de profissionais para dar plantões no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. A desobediência legal ocorreu entre 2009 e 2016. A Justiça considerou o ato doloso (com intenção), uma vez que as contratações inteiramente irregulares, eram autorizadas diretamente por ambos os demandados.

O vínculo empregatício dos profissionais de saúde era acertado de maneira verbal, porém, inexiste amparo jurídico para contratação assim no serviço público. Esse contrato precário afronta o princípio da legalidade.  Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a necessidade de contratação de pessoal na área da saúde era submetida ao então prefeito, Maurício Marques, que encaminhava ao então secretário, Francisco das Chagas, a inclusão dos profissionais de saúde na folha de pagamento do Município. Tudo sendo feito sem a celebração de contrato de prestação de serviços. Outra testemunha relatou que os gestores contrataram profissionais de saúde através de regime de plantão e que os profissionais seguiram trabalhando como plantonistas e sem contrato escrito, comprovando a conduta ímproba. Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

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Homem com condenação por receptação e adulteração de veiculo é preso por determinação da justiça em Assu

Policias do 10° Batalhão de Policia Militar de Assu prenderam neste domingo 06 de junho de 2021, naquela cidade Witalo Barbosa Fonseca Lima, 36 anos de idade. Contra ele existia um mandado de prisão com sentença  condenatória de 3 anos e 9 meses por crimes de receptação (artigo 180) e adulteração de sinal identificadores de veículo automotor (artigo 311).

O mandado foi expedido pelo juiz Eduardo Neri Negreiros da 3ª Vara Criminal da Comarca Comarca Assu e a pena imposta pela justiça será cumprida em regime fechado.  Após ser preso, Witalo Barbosa foi encaminhado a Delegacia de Plantão em Mossoró  e depois conduzido ao sistema penitenciário onde ficará a disposição da justiça. 

Fim da Linha

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MPF obtém a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar. Os criminosos foram denunciados após a Operação Smoke Route, que apreendeu mais de 1300 caixas de cigarros estrangeiros, avaliados em cerca de R$ 3,4 milhões. 

Segundo o MPF, as investigações revelaram “uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, para prática de crimes de contrabando de cigarros estrangeiros, com indícios, ainda, da prática de estratégias de lavagem de dinheiro, emprego de armas de fogo e circunstâncias que evidenciam a transnacionalidade da atuação”. De acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a quadrilha teria movimentado mais de R$ 106 milhões, entre 2018 e 2020, em função do comércio ilegal praticado.

Na sentença, o juiz Federal substituto Rodrigo Arruda Carriço destacou que mensagens colhidas nos aparelhos dos criminosos “demonstram, de forma categórica, que um grupo de pessoas, unidas por liame subjetivo comum, atuava, de forma ilegal, no comércio de cigarros no interior do Rio Grande do Norte, mediante divisão de tarefas, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.”

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