MPF é contrário a pedido da JBS para prescrição de Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCU

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário a mandado de segurança proposto pela JBS pedindo a prescrição de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar supostas irregularidades em investimento do BNDEs numa empresa posteriormente adquirida pela companhia. Em decisão liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, determinou a paralisação do processo em curso no TCU até o julgamento do mérito pelo Supremo. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a prescrição não ocorreu, pois diversos atos processuais suspenderam a contagem do prazo. Assim, o pedido da JBS deve ser negado.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2018, a partir de uma investigação que começou em 2014. O TCU apura investimentos realizados pelo BNDES na Bertin, iniciados em 2007 e encerrados em 2009, data em que foi aprovada a incorporação da sociedade anônima pela JBS. No mandado de segurança, a empresa alega que só tomou conhecimento do processo em 2018 e que o caso estaria prescrito desde 2014. Em junho de 2020, solicitou ao TCU a extinção do processo por prescrição, mas o pedido foi negado e a empresa, mais uma vez, citada para se manifestar sobre a possibilidade de compensação entre as operações de aquisição de ações da Bertin pelo BNDES e da incorporação da Bertin pela JBS. A empresa apresentou mandado de segurança ao Supremo, tentando obter o reconhecimento da prescrição da necessidade de ressarcimento ao erário se eventuais débitos ficarem comprovados.

No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista explica que o caso discute a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva de ressarcimento ao erário decorrente de decisão do TCU. Segundo ele, o Supremo já declarou que as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil estão sujeitas à prescrição. A exceção acontece apenas nas ações de ressarcimento ao erário instauradas em razão de condenação por atos da improbidade administrativa, que são imprescritíveis. “Isso decorre da necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada, ou seja, a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado”, explica o subprocurador-geral.

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