Polícia Civil prende homem por tráfico de drogas em Cruzeta

Policiais civis da 3ª Delegacia Regional de Polícia de Cruzeta, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, prenderam, nesta quinta-feira (08), Leandro Farias da Costa, de 22 anos, conhecido como “Jaquinha”. Ele foi detido no bairro Alto dos Remédios, em Cruzeta, pelo crime de tráfico de drogas.

Segundo informações, uma dupla de irmãos estava atuando no tráfico de drogas no local, inclusive, na posse de armas de fogo. Durante busca em um dos imóveis, foram encontrados diversas pedras de “crack” e dinheiro fracionado, caracterizando o tráfico de drogas. Três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Leandro Farias foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, e, em seguida, foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde se encontra à disposição da Justiça. Os outros suspeitos foram ouvidos e liberados.

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Cruzeta: MPRN recomenda que Prefeitura suspenda processo seletivo e corrija irregularidades

O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a gestão do Município de Cruzeta suspenda imediatamente processo seletivo simplificado, que deverá ser adequado às normas vigentes para o exercício de cada cargo, além de afastar algumas irregularidades identificadas. A recomendação é destinada à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Administração e de Tributação. Entre outras situações, o MPRN recomendou que seja viabilizada a possibilidade de inscrição dos candidatos por outros meios além do presencial (como, por exemplo, através de e-mail ou por procuração) e por períodos e horários mais prolongados, de modo a se evitar situação de aglomeração e tornar a participação mais democrática, tendo em vista que esta aconteceria apenas durante três dias, só no horário da manhã e de forma pessoal. Também foi recomendado que a fase de entrevista deixe de contar com caráter classificatório e eliminatório, tendo em vista que, além de não prever critérios objetivos de avaliação, tal fase tem previsão de compor a maior parte da nota classificatória final. Nesse ponto, foi levado em consideração que a adoção de critérios subjetivos em processos de escolha pela administração pública devem ser fortemente evitados, vez que se mostram frágeis e aptos ao favorecimento pessoal, o que traria ofensa direta ao princípio da impessoalidade. Outro ponto questionado diz respeito a adoção da residência ou domicílio na cidade de Cruzeta como critério de desempate, recomendado-se a obediência ao Estatuto do Idoso, de maneira que se conte com a maior idade como primeiro critério e, após isso, opte-se por outros que privilegiem a capacidade ou a experiência do candidato. Algumas das questões denunciadas ainda estão sob análise, sobretudo no que concerne a sua pertinência e adequação ao regramento em vigor, contudo, as situações já maduras foram suficientes para justificar a imediata suspensão do certame. MPRN concedeu prazo de 2 dias para que a gestão se manifeste, informando se cumprirá o que foi recomendado, com a advertência acerca da adoção das medidas judiciais pertinentes, em caso de inobservância.

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Prefeitura de Cruzeta abre processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Cruzeta, através da Secretaria Municipal de Administração, lançou
o edital do processo seletivo http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e no Site Oficial do Governo Municipal http://cruzeta.rn.gov.br/noticias/processo-seletivo-simplificado-001-2021/ O documento foi publicado na edição desta segunda-feira, 3 de Maio, no Diário Oficial da FEMURN. Ao todo, são vagas para profissionais de nível fundamental, médio e superior. Com salários que variam de R$1.100,00 a R$11.517,00.

A comissão organizadora do certame, afirma que o candidato pode tirar qualquer dúvida referente ao Processo Seletivo Simplificado pelo o telefone (84) 3473-2210. Reiteramos que o candidato se atente as normas do edital.

As inscrições iniciam quarta-feira, dia 05/05/2021 e podem ser feitas até sexta-feira, dia 07/05/2021, horário das 07h30 min às 11h30 min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

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Decreto proíbe fogueiras juninas na cidade de Cruzeta/RN

A prefeitura de Cruzeta publicou decreto considerando a campanha da Unidade de Bombeiros de Caicó – RN 3º SGB/2º GB recomendando a população para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos: Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06). No decreto Nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho. A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19.

O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

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