Ministérios Públicos e Defensoria acionam Justiça para garantir segunda dose de CoronaVac no RN

O Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) entraram com uma liminar na Justiça Federal para assegurar a aplicação da segunda dose (D2) de CoronaVac no Rio Grande do Norte.

A ação civil pública cita que mais de 56 mil potiguares estão com a aplicação da segunda dose atrasada atualmente, superando o intervalo máximo indicado pelo fabricante, de 28 dias entre as duas doses. O documento tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.

Por isso, a ação dos MPs e da Defensoria cobra na Justiça Federal a adoção de medidas urgentes pela União, pelo Governo do RN e Prefeitura do Natal para evitar que a ausência da segunda dose provoque atraso ainda maior no esquema vacinal, o que pode gerar perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários.

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Ministérios Públicos no RN e Defensoria Pública emitem recomendação sobre vacinação de profissionais e trabalhadores da saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e a Defensoria Pública do RN emitiram nova recomendação conjunta à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) sobre a vacinação contra covid-19 dos profissionais e trabalhadores da saúde. As instituições recomendam que sejam acrescidos aos documentos já exigidos para comprovação de vínculo profissional outros que atestem o efetivo exercício de atividade em serviços de assistência à saúde e que implique em exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus. O documento recomenda que a Sesap e a SMS exijam, dos trabalhadores da saúde com vínculo ativo nos estabelecimentos públicos ou privados, carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque ou publicação de nomeação ou ficha funcional do servidor público e a apresentação da escala de trabalho ou declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado comprovando estar no exercício da atividade. Dos trabalhadores autônomos da saúde, devem ser exigidos registro ativo no conselho de classe e pelo menos três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes, notas fiscais ou contrato de vinculação a planos de saúde privados. Daqueles trabalhadores terceirizados vinculados a estabelecimentos públicos ou privados devem ser exigidas, além de comprovação de vínculo de trabalho, escalas de trabalho acompanhadas de declarações das empresas, que comprovem o trabalho em serviço de saúde. A recomendação também trata dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços públicos de saúde. O documento recomenda que sejam exigidos desses profissionais, além da carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo, declaração da Secretaria de Saúde ao qual esteja vinculado com indicação do tipo de vínculo, do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade funcional que implique em exposição ao risco. Dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços de saúde privados, além da comprovação de vínculo, deve ser exigida a declaração do empregador, com indicação do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade submetida a risco. Ressaltam que a SMS Natal deve se abster de realizar a vacinação de todo e qualquer trabalhador de saúde atuante na área administrativa dos serviços públicos ou privados que não estejam comprovadamente expostos a risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus. O MPRN também interpôs Suspensão de Segurança perante o TJRN em face da decisão monocrática proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos de um Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, considerando que a decisão burla o plano municipal de vacinação estabelecido pelo Poder Executivo Municipal dentro de sua discricionariedade técnica e de acordo com as diretrizes estaduais e nacionais expedidas a respeito do tema. O documento também trata dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, indicando que deve ser exigida, para vacinação, declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do curso, local do estágio e carga horária de estágio mensal. A Defensoria Pública e os Ministérios Públicos também recomendam que a Sesap se abstenha de vacinar todo e qualquer profissional de saúde da área administrativa da secretaria, por incumbir a operacionalização da vacinação aos Municípios. No âmbito municipal, a SMS não deve manter a ampliação da vacinação contra covid-19 para as categorias profissionais de saúde com a mera apresentação de carteira profissional ou autodeclaração de exercício profissional. Também foi recomendado que a SMS exclua de suas normas orientativas a exigência de comprovação, em relação aos cuidadores de idosos, de apresentação de certificado de conclusão do curso para o exercício dessa função, exigindo-se apenas a comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços, tendo em vista que a atividade laboral ainda não foi regulamentada como profissão. A recomendação esclarece que, em um cenário de escassez de doses de vacinas e de necessidade de estabelecimento de grupos prioritários para a vacinação, os agentes públicos responsáveis pela operacionalização do plano de imunização devem identificar, por grau de exposição inerente ao trabalho, as pessoas que se enquadram dentro de grupos de riscos. A medida está fundamentada na Lei nº 8.080/90 (SUS) e nos artigos 37 e 198 da Constituição Federal. A Sesap e a SMS têm 24 horas para informar a adoção das providências recomendas e devem divulgar amplamente que a vacinação dos trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde.

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Acordo entre MPRN, Defensoria Pública e Governo do Estado garante nomeação de 32 defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado irá ganhar 32 novos defensores públicos. Essa conquista para a população potiguar é fruto de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Governo do Estado e a Defensoria Pública. As nomeações ocorrerão em duas etapas: os primeiros 16 defensores já serão nomeados este mês e a outra metade, em novembro de 2021. Todos são candidatos aprovados em concurso vigente, realizado em 2016. “A celebração desse acordo, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MP, permitirá um importante avanço na estruturação da Defensoria Pública nas comarcas do interior do RN, com o reforço de 32 novos defensores”, destacou o 14° promotor de Justiça de Natal, Giovanni Rosado, que atuou nesse caso, com o apoio do procurador-geral de Justiça, Eudo Leite. A unidade ministerial possui atribuição na defesa dos direitos coletivos da cidadania.  O MPRN moveu uma ação civil na Justiça em face da quantidade insuficiente de defensores públicos para atuar em benefício da população que não dispõe de recursos para contratar um advogado. A sentença atendeu o pedido ministerial e agora houve a celebração do acordo. Assim, as nomeações irão suprir parte da carência da Defensoria Pública no interior do Estado. Por isso, o acordo prevê que a Defensoria  Pública inicie, através do defensor-geral, as providências para as promoções dos atuais defensores, para que aqueles que serão nomeados possam ser designados para as comarcas distribuídas pelo Rio Grande do Norte.  A partir da chegada dos novos defensores, será possível  ampliar a atuação, de forma gradativa, nos plantões judiciários.  Também será ampliada a participação nas audiências de custódia na capital e no interior do Estado.  Outro ganho para a sociedade, previsto no acordo, diz respeito à prestação de assistência jurídica no sistema carcerário estadual, que passará a contar com visitas periódicas, respeitadas a autonomia funcional dos Defensores Públicos do Estado, aos estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, nos locais em que exista Núcleo da Defensoria em funcionamento, de modo que sejam assistidos, com atendimento integral, gratuito e eficiente, os presos, provisórios ou condenados, e internos, que não possam ou não queiram constituir advogado.

MPRN

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