COVID-19: Prefeitura de São José do Seridó emite decreto que estabelece medidas de saúde pública e suspende eventos

A Prefeitura de São José do Seridó numa parceria entre sua Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), publicou, nesta quinta-feira (7), o decreto nº 273/2021, que dispõe sobre novas medidas para evitar a propagação da COVID-19 no município. O documento tem validade até o próximo dia 17.

De acordo com o decreto nº 273/2021, fica temporariamente proibido no Município de São José do Seridó, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como transmissão de jogos, apresentação de música ao vivo, exibição de paredões de som, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos que infringirem as regras poderão sofrer autuação pelos fiscais municipais, por atos contra a saúde pública.

“A partir da publicação deste Decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares fica restrito ao horário das 6h às 23h59min. Os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as atividades”, destacou a titular da SESAD, Nara Regina.

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