Fachin suspende trechos de decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 5, trechos de quatro decretos editados em fevereiro do ano passado pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas. A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral “exaspera” o risco de violência política. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro.

Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) – o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou “perigo na demora” e decidiu despachar monocraticamente.

O assunto foi levado ao tribunal pelo PSB e pelo PT. Os partidos afirmam que os decretos são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.

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Fachin proíbe pronunciamento de Queiroga na TV com elogios ao combate à Covid

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, vetou o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV sobre lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e de Multivacinação de 2022.

Na decisão assinada na última segunda-feira (8), Fachin afirmou que o princípio da impessoalidade “desautoriza a personificação de programas da administração pública federal”, especialmente no período que antecede as eleições.

Segundo o pronunciamento, Queiroga faria elogios ao modo como foi conduzida a Covid-19, que foi demonstrada “capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população.

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Fachin barra uma das ações de Lula para desbloquear bens na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta quarta-feira, 30, uma das ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede o desbloqueio dos bens do petista, retidos em ações da Operação Lava Jato em Curitiba.

A decisão de Fachin é baseada em um aspecto processual, a chamada “litispendência”. Isso porque os advogados de Lula fizeram outros dois pedidos para desbloquear os bens, em petições similares, o que, para o ministro, gera “mera repetição”.

A primeira ação foi protocolada em 18 de março, a segunda, negada hoje, em 11 de maio, e uma terceira, ainda sem decisão, no dia 27 de maio. A reclamação mais antiga, impetrada no STF dez dias depois de Fachin ter decidido anular as duas condenações do petista na Operação Lava Jato e determinado o envio dos processos à Justiça Federal de Brasília, foi liberada para julgamento na Segunda Turma do STF. A análise do caso está prevista entre os dias 6 e 16 de agosto.

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Fachin, do STF, arquiva inquérito e proíbe PF de investigar Toffoli

O ministro do STF (Supremo Tribunal Fedferal), Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (14) o pedido da Polícia Federal para investigar seu colega, o ministro Dias Toffoli, que teve o nome citado em delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Fachin também proibiu novas investigações com base no depoimento – que embasou o pedido de investigação da PF – até julgamento do processo pelo Plenário do STF, no dia 21 de maio.

Ele justificou barrar a investigação de acordo com manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre as delações de Cabral. A Procuradoria entrou com recurso em 11 de fevereiro contra o depoimento, por suspeitar que o ex-governador continua ocultando valores recebidos por meio de propina e corrupção. 

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