Homem de 35 anos, baleado durante atentado em Bar na Favela do Fio morre no Hospital Tarcísio Maia

Na manhã desta terça feira 07 de março de 2023, um operação desencadeada pela Força Tarefa da Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justica, composta pela Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Penal, no Bairro Malvinas em Mossoró, resultou na prisão de um foragido da justiça acusado de homicídio e apreensão de droga.

O alvo da operação era Caio Erick Ferreira da Silva, que ao avistar as viaturas tentou correr, mas sem êxito, sendo ele de imediato capturado. Contra ele existia um mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara criminal da Comarca de Mossoró por homicídio.

Ele é apontado pela investigação da DHPP, como autor do homicídio em que foi vítima Rodrigo Cassio da Silva, na época com 28 anos de idade. O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2021 em uma ofina de pinturas, próximo a Praça do Conjunto Liberdade em Mossoró. A vítima estava trabalhando quando foi alvejada e morta. (Relembre o Caso)

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Polícia Militar apreende munições e prende tornozelado durante incursão na Favela do Fio em Mossoró no RN

Policiais da Força Tática do 2º BPM prenderam nesta quinta-feira, 17 de março de 2022, na Favela do Fio, em Mossoró, um apenado em liberdade monitorada por tornozeleira ewletrônica, por porte ilegal de munições. Marcos Felipe de Souza, estava transitando em via pública quando avistou a guarnição da FT, que realizava incursão na Favela tentou fugir.

Depois de um acompanhamento tático operacional, o suspeito acabou sendo abordado e preso na forma da lei, já que o mesmo portava ilegalmente, 10 munições de calibre 38, todas intactas. Foram realizadas buscas com intúito de localizar arma de fogo, mas sem êxito e o apenado garnatiu que não tinha nenhuma arma de fogo.

O apenado do regime semiaberto foi conduzido à 39ª Delegacia Distrital no Bairro Nova Betânia e apresentado ao delegado José Vieira de Castro. A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante em desfavor do apena, por crime previsto na lei 10.826/03 no seu artigo 14 (posse ilegal de arma de fogo). Por ter quebrado a condicional o apenado foi reconduzido ao sistema penal.

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