Homem que caiu da mula será indenizado em R$ 100 mil

Nesta quinta-feira (27/4), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou que a Vara do Trabalho de Patos de Minas (Alto Paranaíba) condenou um fazendeiro a pagar indenizações por danos moral e estético, no valor de R$ 50 mil, cada, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho. A decisão foi dada pela juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha.

Segundo informações detalhadas do laudo pericial, o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercussões neurológicas, como epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição devido à lesão cerebral traumática.

“O homem ficou com quadro demencial, com alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho”, diz outro trecho do laudo.

Leia mais

DER é condenado a pagar 70 mil reais de indenização à viúva que perdeu marido em acidente de trânsito em rodovia do RN

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte a pagar a uma cidadã, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil, em virtude da morte do marido dela, provocada por um acidente automobilístico, ocorrida na rodovia RN 233, entre os municípios de Assu e Paraú, no início do ano de 2018, por causa de buracos na estrada.

O órgão público também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da ação judicial. Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025. Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora. A decisão é do juiz Bruno Montenegro.

A esposa da vítima alegou que o acidente de trânsito somente ocorreu em decorrência da existência de buracos na rodovia, os quais obrigaram os veículos que transitavam em sentido contrário a desviarem de sua rota, ocasionando, assim, a colisão que culminou na morte do seu esposo. Ela sustentou que ficou evidente a responsabilidade do Estado pelo fato lesivo ocasionado, pelo que se mostrou necessária a condenação do DRE/RN a reparação pelos danos sofridos.

Leia mais