Ministérios Públicos e Defensoria acompanham avanço na vacinação da população em situação de rua contra a covid-19 no RN

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) atuam desde o início da campanha de vacinação para garantir o cumprimento da ordem de grupos prioritários prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI), definido pelo Ministério da Saúde (MS). Entre esses grupos, a população em situação de rua é incluída devido a sua condição de vulnerabilidade social. A celebração de acordos com os gestores de Natal e do Governo do Estado e o acompanhamento constante asseguram o bom andamento da imunização desse grupo. Em Natal, a população em situação de rua é estimada em 1.214 pessoas, segundo plataforma de Business Intelligence (BI) do MPF e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) – a partir das bases de dados do Centro Pop, Cadunico, E-SUS, SMS e RN+Vacina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), aproximadamente 750 dessas pessoas já foram imunizadas na capital.  Logo em maio deste ano, o MPF firmou acordo de cooperação técnica com a SMS e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) de Natal para identificar o quantitativo e a localização de pessoas em situação de rua na capital, bem como suas condições de comorbidades ou deficiências, a fim de promover a adequada vacinação desse grupo populacional.  Em junho, os Ministérios Públicos e a Defensoria cobraram novamente o cumprimento das prioridades. Em acordo firmado com a SMS, definiu-se que as doses destinadas a imunizar a população em situação de rua seriam encaminhadas aos Consultórios na Rua e que as equipes deveriam realizar a busca ativa para imunização de forma itinerante.  Também foi acordada com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) a priorização de doses da fabricante Janssen para pessoas em situação de rua, por ser vacina em dose única, facilitando a completa imunização desse grupo.

O procurador da República Victor Mariz defendeu que se trata de  “um grupo prioritário pequeno, vulnerável, que não tem representatividade nas tomadas de decisão, e precisa ser contemplado”.  A promotora de Justiça Danielle Veras reforçou que “é preciso ter esse cuidado porque alguns grupos prioritários não têm vocalidade para cobrar seus direitos. A população dos privados de liberdade e moradores de rua, por exemplo, são pequenas e podem ser imunizadas rapidamente. Dessa forma, estamos dando cumprimento ao PNI com mais legitimidade”.   

As defensoras públicas Cláudia Carvalho e Jarina Ravanessa, coordenadoras dos núcleos de Tutela Coletiva e População em Situação de Rua da DPE/RN, destacam a importância e interação ocorrida entre as Secretarias de Saúde do Estado, dos Municípios, de Assistência Social, MNPR e voluntários para a implementação da imunização das pessoas em situação de rua e alcance do maior número de pessoas possível.  O acompanhamento do avanço da vacinação pelos Ministérios Públicos e Defensoria é constante, por meio de reuniões semanais com representantes de Natal e do Governo do Estado.

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Ministérios Públicos no RN e Defensoria Pública emitem recomendação sobre vacinação de profissionais e trabalhadores da saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e a Defensoria Pública do RN emitiram nova recomendação conjunta à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) sobre a vacinação contra covid-19 dos profissionais e trabalhadores da saúde. As instituições recomendam que sejam acrescidos aos documentos já exigidos para comprovação de vínculo profissional outros que atestem o efetivo exercício de atividade em serviços de assistência à saúde e que implique em exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus. O documento recomenda que a Sesap e a SMS exijam, dos trabalhadores da saúde com vínculo ativo nos estabelecimentos públicos ou privados, carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque ou publicação de nomeação ou ficha funcional do servidor público e a apresentação da escala de trabalho ou declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado comprovando estar no exercício da atividade. Dos trabalhadores autônomos da saúde, devem ser exigidos registro ativo no conselho de classe e pelo menos três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes, notas fiscais ou contrato de vinculação a planos de saúde privados. Daqueles trabalhadores terceirizados vinculados a estabelecimentos públicos ou privados devem ser exigidas, além de comprovação de vínculo de trabalho, escalas de trabalho acompanhadas de declarações das empresas, que comprovem o trabalho em serviço de saúde. A recomendação também trata dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços públicos de saúde. O documento recomenda que sejam exigidos desses profissionais, além da carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo, declaração da Secretaria de Saúde ao qual esteja vinculado com indicação do tipo de vínculo, do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade funcional que implique em exposição ao risco. Dos trabalhadores das áreas administrativas dos serviços de saúde privados, além da comprovação de vínculo, deve ser exigida a declaração do empregador, com indicação do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade submetida a risco. Ressaltam que a SMS Natal deve se abster de realizar a vacinação de todo e qualquer trabalhador de saúde atuante na área administrativa dos serviços públicos ou privados que não estejam comprovadamente expostos a risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus. O MPRN também interpôs Suspensão de Segurança perante o TJRN em face da decisão monocrática proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos de um Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, considerando que a decisão burla o plano municipal de vacinação estabelecido pelo Poder Executivo Municipal dentro de sua discricionariedade técnica e de acordo com as diretrizes estaduais e nacionais expedidas a respeito do tema. O documento também trata dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, indicando que deve ser exigida, para vacinação, declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do curso, local do estágio e carga horária de estágio mensal. A Defensoria Pública e os Ministérios Públicos também recomendam que a Sesap se abstenha de vacinar todo e qualquer profissional de saúde da área administrativa da secretaria, por incumbir a operacionalização da vacinação aos Municípios. No âmbito municipal, a SMS não deve manter a ampliação da vacinação contra covid-19 para as categorias profissionais de saúde com a mera apresentação de carteira profissional ou autodeclaração de exercício profissional. Também foi recomendado que a SMS exclua de suas normas orientativas a exigência de comprovação, em relação aos cuidadores de idosos, de apresentação de certificado de conclusão do curso para o exercício dessa função, exigindo-se apenas a comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços, tendo em vista que a atividade laboral ainda não foi regulamentada como profissão. A recomendação esclarece que, em um cenário de escassez de doses de vacinas e de necessidade de estabelecimento de grupos prioritários para a vacinação, os agentes públicos responsáveis pela operacionalização do plano de imunização devem identificar, por grau de exposição inerente ao trabalho, as pessoas que se enquadram dentro de grupos de riscos. A medida está fundamentada na Lei nº 8.080/90 (SUS) e nos artigos 37 e 198 da Constituição Federal. A Sesap e a SMS têm 24 horas para informar a adoção das providências recomendas e devem divulgar amplamente que a vacinação dos trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde.

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Ministério Público investigará contas da gestão Rosalba

O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (MPC-RN) instaurou Procedimento Instauratório Prévio (PIP), para investigar contas da gestão Rosalba Ciarlini na Prefeitura de Mossoró (2017/2020). O MPC-RN é órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Assinada pela procuradora do Ministério Público de Contas, Luciana Ribeiro Campos, a portaria de instauração (01/2021 – GAB-PROC-LRC, de quarta-feira, 13) foi publicada Diário Eletrônico do TCE.

Para instaurar a investigação, a Procuradoria do MPC-RN considerou o estado de calamidade administrativa e financeira de Mossoró, decretado pela gestão Allyson Bezerra em 2 de janeiro de 2021 (decreto nº 5.939/2021).

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