MPF analisa caso de ‘dominação do planeta por alienígenas’

Dominação da terra por alienígenas – essa foi uma das pautas de sessão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal nessa quinta-feira (16), realizada remotamente. Na reunião, o grupo de procuradores da República analisou uma notícia de fato de um homem que afirmava que o planeta Terra foi invadido por extraterrestres “reptilianos” e subespécies. Notícia de fato é como se chama, juridicamente, qualquer demanda submetida à apreciação do Ministério Público.

Durante a sessão, os procuradores ouviram que extraterrestres estariam criando cópias de pessoas, inclusive de personalidades políticas, como o presidente Bolsonaro. O denunciante disse que Bolsonaro é o político que mais tem cópias no mundo e disse que as provas seriam supostas fotos do abdômen do presidente – uma com cicatrizes e outra sem cicatrizes. Cada foto seria de uma cópia diferente do presidente da República.

De acordo com o homem, as informações chegaram até ele por telepatia. Ele exigia uma reunião pessoal com o procurador-geral da República, Augusto Aras, para relatar o ocorrido. O denunciante chegou a afirmar que a pandemia de covid-19 seria uma das consequências da invasão alienígena, fruto da cooperação de ETs com chineses. “Aqueles que cooperassem seriam agraciados com vida eterna”, diz a notícia de fato.

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MPF recorre da decisão que concedeu extensão dos efeitos da suspeição de Sergio Moro a outras ações contra Lula

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que concedeu extensão dos efeitos da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outras duas ações penais envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Com base no entendimento firmado no âmbito da ação penal do caso triplex do Guarujá, a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski decretou a nulidade de todos os atos pré-processuais e processuais das ações penais que tratam dos casos sítio de Atibaia e imóveis do Instituto Lula.

No agravo regimental, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destacou que o ministro Gilmar Mendes, designado redator do acórdão, assinalou que a suspeição declarada “não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato”. De acordo com a subprocuradora-geral, a ministra Cármen Lúcia também deixou claro em seu voto a “inviabilidade de qualquer extensão dos efeitos do acórdão”, limitando-se àquele julgamento específico.

Lindôra Araújo destaca no recurso que a Segunda Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao relator anuir posterior e monocraticamente o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos. “Portanto, a suspeição do julgador, conquanto reconhecida, teve repercussão limitada aos atos praticados pelo ex-juiz federal Sergio Fernando Moro tão somente no bojo da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso “triplex do Guarujá”)”, assinalou.

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MPF abre procedimento para investigar retirada de outdoor contra Bolsonaro por parte do Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar a derrubada de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. O painel publicitário trazia críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro – que visitou obras na região nesta quinta-feira (24) -, e teria sido derrubado por uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit/RN) na véspera.

De acordo com as informações que suscitaram a abertura do procedimento, a derrubada ocorreu por parte de técnicos do departamento que, para isso, se deslocaram de Natal até Pau dos Ferros, uma distância de aproximadamente 400 km. Em uma das reportagens publicadas na imprensa, foi apresentado um suposto ofício da Superintendência Regional do Dnit no RN, datado de 23 de junho, ordenando a retirada de “peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405”, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.

“Não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em referência, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares”, aponta o despacho de instauração do procedimento no MPF. Chamou a atenção do Ministério Público Federal, ainda, o fato de o pedido incluído no ofício ter sido cumprido na mesma data de sua emissão e de outro outdoor, a aproximadamente 50 metros do que foi derrubado – e que traz mensagem de apoio ao presidente da República – supostamente ter sido mantido no local.

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MPF é contrário a pedido da JBS para prescrição de Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCU

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário a mandado de segurança proposto pela JBS pedindo a prescrição de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar supostas irregularidades em investimento do BNDEs numa empresa posteriormente adquirida pela companhia. Em decisão liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, determinou a paralisação do processo em curso no TCU até o julgamento do mérito pelo Supremo. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a prescrição não ocorreu, pois diversos atos processuais suspenderam a contagem do prazo. Assim, o pedido da JBS deve ser negado.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2018, a partir de uma investigação que começou em 2014. O TCU apura investimentos realizados pelo BNDES na Bertin, iniciados em 2007 e encerrados em 2009, data em que foi aprovada a incorporação da sociedade anônima pela JBS. No mandado de segurança, a empresa alega que só tomou conhecimento do processo em 2018 e que o caso estaria prescrito desde 2014. Em junho de 2020, solicitou ao TCU a extinção do processo por prescrição, mas o pedido foi negado e a empresa, mais uma vez, citada para se manifestar sobre a possibilidade de compensação entre as operações de aquisição de ações da Bertin pelo BNDES e da incorporação da Bertin pela JBS. A empresa apresentou mandado de segurança ao Supremo, tentando obter o reconhecimento da prescrição da necessidade de ressarcimento ao erário se eventuais débitos ficarem comprovados.

No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista explica que o caso discute a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva de ressarcimento ao erário decorrente de decisão do TCU. Segundo ele, o Supremo já declarou que as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil estão sujeitas à prescrição. A exceção acontece apenas nas ações de ressarcimento ao erário instauradas em razão de condenação por atos da improbidade administrativa, que são imprescritíveis. “Isso decorre da necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada, ou seja, a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado”, explica o subprocurador-geral.

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MPF defende contratação provisória de médicos formados no exterior para atuação emergencial na pandemia

Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir, por meio de decisão liminar, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) realize a inscrição provisória de médicos formados no exterior cujos diplomas ainda não foram submetidos ao exame de revalidação, o Revalida. O objetivo da medida é permitir que esses profissionais atuem na rede pública de saúde durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais por conta da pandemia, ficando exclusivamente dedicados para assistência a pacientes com covid-19.

O recurso, apresentado ao TRF1 no curso de ação civil pública ajuizada originalmente na Justiça Federal do Amazonas pelo MPF, também pretende evitar quaisquer atos por parte da União que impeçam a contratação, pelo estado do Amazonas e seus municípios, de médicos com diploma emitidos por instituições de ensino no exterior e habilitação para o exercício da profissão no país onde foram formados, durante o período de calamidade pública.

De forma complementar, o MPF requereu a contratação pelo estado do Amazonas e seus municípios de profissionais formados no exterior que atuam ou já atuaram no Programa Mais Médicos, gerido pelo governo federal, e não revalidaram o diploma, caso se entenda pertinente apenas contratação de integrantes e ex-integrantes do programa, desde que não tenham sido reprovados. O pedido também foi feito na ação civil pública ajuizada na primeira instância judicial e agora foi reiterado no recurso ao TRF1. De acordo com os pedidos do MPF, a União e o Conselho Regional de Medicina também devem ser proibidos pela Justiça de praticar quaisquer atos que inviabilizem essa contratação específica.

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MPF ajuíza ação civil pública contra associação médica que publicou manifesto em defesa do “tratamento precoce” da covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a associação intitulada Médicos pela Vida por dano potencial à saúde e dano moral coletivo, em razão da publicação no jornal impresso Zero Hora, em 23 de fevereiro deste ano, de informe publicitário contendo manifesto em que defende o “tratamento precoce” contra a covid-19. Entre outras medidas, a ação exige o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões, como forma de reparação.

O MPF também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja condenada a adotar todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade, pelo grupo de médicos, dos medicamentos que integram o chamado “kit covid”, e que tragam informações danosas à população, contrariando legislação atinente ao tema.

No informe publicitário, a associação – com sede em Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – cita os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que indicado por associação médica.

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MPF obtém a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar. Os criminosos foram denunciados após a Operação Smoke Route, que apreendeu mais de 1300 caixas de cigarros estrangeiros, avaliados em cerca de R$ 3,4 milhões. 

Segundo o MPF, as investigações revelaram “uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, para prática de crimes de contrabando de cigarros estrangeiros, com indícios, ainda, da prática de estratégias de lavagem de dinheiro, emprego de armas de fogo e circunstâncias que evidenciam a transnacionalidade da atuação”. De acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a quadrilha teria movimentado mais de R$ 106 milhões, entre 2018 e 2020, em função do comércio ilegal praticado.

Na sentença, o juiz Federal substituto Rodrigo Arruda Carriço destacou que mensagens colhidas nos aparelhos dos criminosos “demonstram, de forma categórica, que um grupo de pessoas, unidas por liame subjetivo comum, atuava, de forma ilegal, no comércio de cigarros no interior do Rio Grande do Norte, mediante divisão de tarefas, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.”

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Deputada Natália Bonavides pede ao MPF a suspensão do aplicativo de Pazuello que receita cloroquina

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com uma Notícia de Fato no Ministério Público Federal (MPF) para apurar se o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, exerceu ilegalmente a medicina por meio do aplicativo TrateCov, que tem como objetivo, conforme pode ser evidenciado pela própria análise do seu código-fonte, receitar o que os representantes do Governo Federal chamam de “kit Covid”, composto por hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.

A deputada autora da representação considera o aplicativo um risco à saúde da população por indicar medicamentos não aprovados cientificamente. “Apresentei essa representação no MPF para que o aplicativo TrateCOV seja suspenso e os responsáveis punidos! Todos os indícios são de que não passa de um “aplicativo fake” para receitar Cloroquina. É mais um crime deste governo contra a saúde pública”, disse Bonavides.

A ferramenta, apesar de, segundo sua descrição, ser destinada para médicos, está aberta para uso por qualquer pessoa, sem exigência de cadastro ou comprovação de vínculo com algum conselho profissional. Nos últimos dias, foi visto nas redes sociais e em sites jornalísticos relatos sobre o funcionamento do referido aplicativo. Eles revelam que, mesmo ao inserir dados sobre sintomas não específicos para a COVID-19, como dor nas costas, o aplicativo oferece como opção terapêutica o “tratamento precoce”, prescrevendo medicamentos como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina, mesmo já tendo sido consolidada a orientação científica de que os medicamentos mencionados não auxiliam no tratamento ou prevenção da COVID-19.

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