Moraes determina multa de R$ 100 mil por dia se X desbloquear perfis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou multa diária de R$ 100 mil por perfil, caso o X, antigo Twitter, descumpra determinações feitas por ele sobre o bloqueio de usuários. Após ameaças do bilionário Elon Musk, dono da rede social X, Moraes determinou também a abertura de uma investigação contra o empresário. A decisão é no âmbito do inquérito que apura a existência de milícias digitais.

Dono da rede social X, o bilionário decidiu usar a própria plataforma para atacar Moraes nesse fim de semana. Musk pediu a renúncia do magistrado, contestou sua atuação e o chamou de “traidor” do povo e da Constituição brasileira. Além disso, o empresário ameaçou remover restrições de perfis bloqueados pelo STF, fechar as operações da sua empresa no Brasil e a publicar todas as requisições judiciais enviadas à rede social pela Justiça.

“Brevemente, X publicará tudo o que foi exigido por @Alexandre e como esses pedidos violam a lei brasileira. Este juiz tem descaradamente e repetidamente traído a constituição e o povo do Brasil. Ele deveria renunciar ou ser impugnado”, escreveu ele no X, anunciando que irá desrespeitar decisões judiciais tomadas pelo Supremo.

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Multa por balançar a cabeça? Até onde vai o ‘poder’ do fiscal de trânsito

Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa atuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI). Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?

Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano – por isso, todos têm o direito de contestar determinada atuação por meio de recurso. Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em ger al para justificar a aplicação de uma multa

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Lei prevê multa de até R$ 50 mil entre punições para donos de postos que fraudarem bombas de combustíveis no RN

O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).

De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

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