Direito da consumidora: Natália Bonavides apresenta projeto para coibir prática abusiva de cobrar mais caro por produtos “femininos”

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou projeto de lei (PL 391/2022) para coibir o costume abusivo de cobrar mais caro por produtos direcionados para mulheres e pessoas LGBTQIA+. O projeto inclui a prática discriminatória no rol de práticas abusivas do art. 39, do Código de Defesa do Consumidor.

“Cobrar valores diferentes por produtos idênticos já é discriminatória por si só, e numa realidade em que as mulheres ganham menos e são a maioria da população empobrecida, essa prática aprofunda a desigualdade de gênero no país”, afirma a parlamentar.

De acordo com a deputada um exemplo bastante conhecido das mulheres é o do medicamento Ibuprofeno, utilizado no tratamento de dores e cólicas, que possui versões para o público feminino. Porém possui os mesmos princípios ativos e dosagem da versão para o público geral. A diferença de preços nas farmácias entre as duas “versões” pode chegar a 190%.

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Lei que amplia o combate à violência doméstica, de coautoria da deputada Natália Bonavides, é sancionada

Foi sancionada hoje (08) a Lei nº 14.022/2020, de autoria da deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) e tendo como coautora Natália Bonavides (PT-RN) e um conjunto de outras parlamentares. A lei traz medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e também contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

“O aumento da violência doméstica durante este período de pandemia tem nos preocupado e nos provocado a pensar em medidas para garantir a proteção da mulher, em relação à doença e à violência que ocorre dentro de casa. Conseguimos a aprovação deste projeto do qual sou coautora, que agora é a Lei 14.022 e, além deste, também estou como relatora do PL 1.444/2020, que deve ser colocado em pauta em breve”, destacou a deputada Natália Bonavides.

Sancionada, a lei assegura uma série de medidas de proteção para a mulher. Torna essenciais os serviços públicos de atendimento à violência doméstica; assegura que o registro da denúncia seja feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, sem excluir garantia de atendimento presencial; também permite a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência por meio de atendimento online e determina a prorrogação automática das medidas enquanto durar a pandemia. A lei prevê ainda a realização do exame de corpo de delito no local em que a mulher estiver, quando for vítima de crime sexual.

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