STF: plenário analisará na terça-feira (7) devolução de mandato a deputado cassado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, convocou neste sábado (4/6) uma sessão plenária virtual para a Corte analisar, na próxima terça-feira (7/9), a ação que questiona a decisão do ministro Nunes Marques sobre o deputado Fernando Francischini (União-PR).

Na quinta-feira (2/6), Nunes Marques suspendeu a cassação do parlamentar, que perdeu o mandato por ter propagado fake news contra o sistema eleitoral.

Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.

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Dr. Tadeu e Toinho prestigiam inauguração do novo plenário e praça de convivência da Câmara de Caicó

O prefeito eleito Dr. Tadeu e seu vice Toinho Santiago prestigiaram não noite desta terça-feira (29), a entrega da praça de convivência e as novas instalações do plenário Prefeito Inácio Bezerra, na Câmara de Vereadores de Caicó.

A solenidade aconteceu obedecendo todas as medidas de segurança em prevenção a COVID-19.

As melhorias foram concretizadas através da gestão da presidente Rosângela Maria que ainda incorporou ao prédio a acessibilidade.

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MP que permite saque extraordinário do FGTS entra na pauta do Plenário

O Senado deve analisar nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de conversão da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PLV 31/2020 foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e já foi incluído na pauta do Plenário. A MP 946/2020 perde a validade na terça-feira (4). 

O saque foi autorizado para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia. Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o o valor até 31 de dezembro de 2020.

Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo em bancos.

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