ELEIÇÕES 2022: Prazo para pedir voto em trânsito começa em 18 de julho

O prazo para solicitação do voto em trânsito começa em 18 de julho, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O recurso pode ser usado por brasileiros que não possam comparecer a seu local original de votação. Há duas possibilidades:

A modalidade de voto em trânsito poderá ser solicitada até 18 de agosto. Só poderão ser indicadas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros viajando ao exterior não podem requisitar o serviço.

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Prazo para emitir ou regularizar título de eleitor termina quarta (4); confira locais de atendimento no RN

O prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor termina na próxima quarta-feira (4). No Rio Grande do Norte, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o título pode ser emitido de forma totalmente on-line e também na modalidade presencial.

O TRE-RN orientou que os eleitores prezem pelo autoatendimento na internet, para evitar aglomerações no suporte presencial, que ainda não retornou 100% por causa da pandemia – preferencial para idosos e pessoas com dificuldade de acessar o sistema.

A recomendação é que o processo seja feito com antecedência para evitar contratempos.

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MDR concede novo prazo para entrega de 44,6 mil moradias paralisadas em municípios com menos de 50 mil habitantes

Brasília (DF) – Instituições e agentes financeiros com empreendimentos habitacionais que não foram concluídos até 2018 em municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 23 de junho deste ano para manifestar interesse em retomar as obras, por meio da modalidade Oferta Pública – Sub 50. No total, 44,6 mil unidades poderão ser finalizadas em 1,8 mil municípios de todo o País, beneficiando cerca de 178,5 mil pessoas de baixa renda.

As condições estabelecidas pela Lei que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela (nº 14.118/2021) foram regulamentadas em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a legislação, os imóveis devem ser finalizados antes de 23 de fevereiro de 2023.

A norma prevê a necessidade de que a instituição ou agente financeiro se manifeste interessado em concluir as obras no novo prazo e dentro do valor originalmente previsto, sem custos adicionais para a União. O repasse do restante dos recursos será efetuado após a entrega dos imóveis. Caso a entidade não considere viável a retomada das obras, o estado ou município poderá assumir com recursos próprios, desde que a manifestação seja conjunta com o agente financeiro. O Termo de Adesão, concordando com os novos prazos e condições de viabilidade das operações, está disponível no site do MDR.

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