Prazo para prestação de contas parcial vai até o dia 25

Teve início no dia (21/10) o período no qual candidatos e partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 20 de outubro. A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e pode resultar na desaprovação final das contas.

O prazo para remessa das parciais se encerra no dia 25 e o TSE as publicará no dia 27 de outubro, incluindo a identificação dos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados. Qualquer cidadão poderá fiscalizar tais informações por meio da plataforma DivulgaCandContas, disponível no link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/, ferramenta que dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações de recursos destinados às campanhas.

De acordo com a Resolução do TSE nº. 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2020, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais/2020 (SPCE).

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