Desembargador do TJRN recusa pedido de sargento contra exigência de passaporte vacinal na Polícia Militar

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de mandado de segurança feito por um sargento da Polícia Militar contra a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 feita pelo governo do estado e pelo comando da corporação aos militares.

Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador considerou que não verifica qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação do passaporte vacinal determinado por decreto do governo do estado e imposto pelo comando geral da Polícia Militar no RN.

No mandado, o sargento pediu a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do RN, Fátima Bezerra, e o comandante-geral da PM, coronel Alarico Azevedo, suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal.

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