Linha 02 dará atendimento à avenida Alexandrino de Alencar a partir desta segunda-feira (02)

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), está promovendo mudança de itinerário na linha 02 Gramoré/Morro Branco, que terá seu itinerário modificado para atender a Avenida Alexandrino de Alencar, promovendo acesso aos serviços de saúde. Com a nova mudança, a linha terá seu itinerário estendido, acessando a av Rui Barbosa em direção a avenida Alexandrino de Alencar, na altura de Morro Branco

De acordo com a pasta, o início da operação da linha 02 será na próxima segunda-feira 02. Os agentes de mobilidade da STTU estarão fiscalizando a operação do novo trajeto. Segundo a secretária Daliana Bandeira “ É uma medida que a secretaria tomou para mitigar os efeitos das devoluções de linhas que foram entregues a STTU, esperamos ainda nos próximos dias anunciarmos novas mudanças em outras operações”, finaliza a titular da pasta.

Com as alterações, a linha 02 passará a realizar o seguinte trajeto:
IDA: Itinerário normal, Av. Nevaldo Rocha, Av. Rui Barbosa, Av. Alm. Alexandrino de Alencar (retorno no Parque das Dunas). VOLTA: Av. Alm. Alexandrino de Alencar, Av. Rui Barbosa, Av. Nevaldo Rocha segue Itinerário normal.

Leia mais

Justiça nega recurso e mantém decisão que determina retorno de linhas de ônibus suspensas em Natal

O juiz Artur Cortez Bonifácio negou o pedido de reconsideração do Sindicato das Empresas do Transportes Urbanos (Seturn) e manteve a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas na capital potiguar.

prefeitura de Natal e o Seturn haviam recorrido da decisão anterior, publicada no dia 4 de abril. Na oportunidade, o juiz Artur Cortez Bonifácio atendeu pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT), que entrou com a ação na Justiça estadual depois que mais quatro linhas de ônibus deixaram de operar na cidade, em março.

A procuradoria-geral do município pediu ao juiz a reconsideração da decisão liminar , apresentando um fato novo. A prefeitura apontava que a lei municipal que embasou a decisão havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte semanas antes. O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado no dia 6 de abril.

Leia mais