TRE RN mantém cassação da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho; advogado Fábio Sena comenta decisão

Em sessão Plenária realizada na última terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, em decorrência de abuso de poder político. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

Segundo o advogado Fábio Sena, especialista em direito eleitoral, que patrocinou a tese de acusação na sessão plenária desta terça-feira, em que houve o julgamento, após a publicação do “acórdão”, Dejerlane será afastada imediatamente da Prefeitura, assumindo a cadeira do executivo municipal a atual presidente da Câmara, Edna Lemos, ficando a cargo do TRE determinar a realização de novas eleições.

Fabio Sena afirmou, ainda, que a manutenção da sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral, vem reafirmar a posição da Justiça Eleitoral no combate aos crimes e abusos de poder praticados nas eleições.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.