Urgente: Contribuinte terão 16% de desconto no IPTU 2023 para pagamento à vista em Natal

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O contribuinte que está em dia com o município e optar pela antecipação do pagamento, até 05 de janeiro de 2023, terá direito ao desconto de 16% sobre o valor do IPTU.

Caso tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, a situação terá que ser regularizada até o dia 3 de janeiro, seja parcelando o débito, e pagando a entrada do parcelamento, ou optando pelo pagamento à vista.

A Prefeitura do Natal publicou o decreto n.º 12.668, permitindo o parcelamento das dívidas do ano atual (2022). O contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros. Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29/12). O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.

Caso não seja feito o pagamento antecipado do IPTU 2023, o contribuinte pode escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. As datas de vencimento são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.

A distribuição dos carnês, incluindo o boleto da cota única antecipada com desconto, está sendo feita pelos CORREIOS. Mas o contribuinte também pode emtir o boleto ou realizar o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, divulgados no site da Semut (www.natal.rn.gov.br).

Portaria Nº 087/2022-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município do dia 19/12/2022.

PARCELASGRUPO IGRUPO IIGRUPO III
Desconto especial05/01/2023 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2023)
Parcela única23/02/202320/03/202320/06/2023
Parcela – 123/02/202320/03/202320/06/2023
Parcela – 220/03/202320/04/202320/07/2023
Parcela – 320/04/202322/05/202321/08/2023
Parcela – 422/05/202320/06/202320/09/2023
Parcela – 520/06/202320/07/202320/10/2023
Parcela – 620/07/202321/08/202320/11/2023
Parcela – 721/08/202320/09/2023Inexistente
Parcela – 820/09/202320/10/2023Inexistente
Parcela – 920/10/202320/11/2023Inexistente
Parcela – 1020/11/202320/12/2023Inexistente
ObservaçõesUnidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste.Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e  oeste.