Senador Elói de Souza: recomendação do MPRN visa regularizar autorização e execução de obras

Estruturar o órgão competente do Município para a fiscalização da autorização e execução de obras de qualquer natureza. É o que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura de Senador Elói de Souza, em documento divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9). A intenção do MPRN é que o Município possibilite aos técnicos legalmente habilitados, no exercício do poder de polícia, fiscalizar, intimar, lavrar auto de infração, embargar, interditar e demolir obras em desacordo com a legislação em vigor, inclusive a de acessibilidade, observados os limites da lei. Para tanto, a Prefeitura deve: capacitar os técnicos em acessibilidade (com treinamento feito por profissionais com experiência na área e que tenham vivência na elaboração e/ou fiscalização de projetos de arquitetura e urbanismo); adequar a infraestrutura do órgão competente à demanda de fiscalização existente; estruturar o setor de cobrança de multas; e realizar concurso público para a contratação dos profissionais responsáveis pela concessão de alvará de funcionamento e sua renovação e pela emissão da carta de “habite-se” ou habilitação equivalente. Abster-se de aprovar projetos de arquitetura e urbanismo, bem como de licenciar construções, reformas, ampliações, reconstruções, restaurações, demolições e instalações, públicas ou particulares, que não atendem as normas brasileiras de acessibilidade é outra medida recomenda pelo MPRN. Na hipótese de descumprimento ao que foi recomendado serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação, que podem, inclusive, redundar em eventual imposição de penalidades e, até mesmo, em responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.  Em inquérito civil instaurado pelo MPRN constatou-se uma postura omissiva do Município de Senador Elói de Souza à observância das normas de acessibilidade no controle urbanístico, uma vez que a municipalidade não tem expedido alvarás de construção ou de reforma para prédios de uso público ou coletivo, bem como alvarás de funcionamento ou “Habite-se” para edificações de uso público ou coletivo precedidos de análise de acessibilidade. O controle urbanístico se dá justamente por meio de licenciamento e emissão dos respectivos alvarás de construção e expedição de carta de Habite-se.

Fonte/MPRN

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