Styvenson Valentim focado na saúde pública do RN

Determinado a priorizar a melhoria dos serviços de saúde no Rio Grande do Norte, o senador Styvenson Valentim indicou, no seu primeiro ano de mandato, recursos que já têm destinação certa para importantes hospitais públicos do Estado, como o Monsenhor Walfredo Gurgel, o Doutor Ruy Pereira e o Gizelda Trigueiro.

Além dos 14,6 milhões de reais que destinou de sua emenda de bancada para o Hospital Regional Tarcísio Maia, Styvenson também indicou o governo do RN para receber recursos federais da ordem de seis milhões de reais, oriundos do Ministério da Saúde.

Esses recursos se destinam ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, bem como ao cumprimento de metas de procedimentos de média e alta complexidade dos hospitais acima citados.

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Styvenson Valentim destina recursos para Extremoz/RN e Ipanguaçu/RN

Já estão disponíveis os recursos de 350 mil reais destinados pelo senador Styvenson Valentim para as cidades de Extremoz/RN (R$ 200 mil) e Ipanguaçu/RN (R$ 150 mil). O valor será utilizado pela prefeitura para compra de medicamentos e insumos hospitalares a fim de melhorar o serviço de saúde no município.

O senador Styvenson Valentim está destinando verba para várias cidades do Rio Grande do Norte. A meta do senador é beneficiar municípios de todas as regiões do estado.

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Senador Styvenson Valentim começa a visitar municípios do RN, para observar se emendas estão sendo utilizadas corretamente

Com o senado em recesso parlamentar, o senador Styvenson Valentim está visitando os locais no Rio Grande do Norte para onde ele destinou emendas parlamentares.

Acompanhado e vendo de pertinho, ao vivo e a cores, para onde está indo o dinheiro das emendas destinadas por ele aos municípios, o senador está fiscalizando como, e de que forma está sendo utilizado cada centavo do dinheiro do povo potiguar por seus gestores municipais.

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Senador Styvenson Valentim, altera o Código Penal, tornando crime a fuga ou tentativa Cometida por presos

O Projeto de Lei 4578/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), tornando crime a evasão ou tentativa de evasão para preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.

A pena poderá variar de um a seis meses, e ainda ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa. Se o crime for cometido com uso de violência a pena é de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Na legislação atual, a fuga ou tentativa de fuga não é considerada crime, a não ser quando feita por meio de violência.

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